25 anos da conv. da OCDE para o enfrentamento da corrupção de funcionários públ. estra. em transações comerciais interna

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A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) entrou em vigor internacional em 15 de fevereiro de 1999 e foi internalizada no Brasil pelo Decreto 3.678, de 30 de novembro de 2000.

Trata-se do principal instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional. A Convenção, complementada por Recomendações editadas nos anos de 2009 e 2021, traz conteúdos relevantes a serem internalizados e observados pelos países signatários, com indicação de conteúdos mínimos, cobrindo tanto a responsabilização de pessoas físicas e pessoas jurídicas, como outros temas transversais, como lavagem de ativos, cooperação jurídica internacional, extradição, resoluções negociais, não dedutibilidade fiscal de valores gastos com vantagens indevidas, concessão de sanções premiais a colaboradores e denunciantes, entre outros.

As reflexões aqui lançadas são de representantes e ex-integrantes da delegação brasileira junto ao Working Group on Bribery da OCDE, o foro por excelência para a discussão da implementação da Convenção. Ao leitor, são trazidas uma elevada bagagem teórica, mas, sobretudo, grandes experiências práticas sobre os temas abordados.

 

 

Organizador: Marcelo Ribeiro de Oliveira

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