Carvalho demonstra que neoconstitucionalismo e publicismo processual se harmonizam satisfatoriamente porque são ideologias filojudiciárias. O publicismo processual conta a seguinte história: eu inventei a ciência processual e transferi o direito processual da zona de influência do direito privado para a do direito público. Sobre a invenção da ciência processual, a estratégia é clara: arrogar para si o status de científico e, por exclusão, inocular nos seus opoentes e críticos a pecha de negacionistas. De lado o efeito retórico, puro embuste. Ciência é questão de método, e não há nada de pré- nem a-científico em observar as práticas e descrevê-las, como fazia o praxismo. Isso não nega a importância – atual, inclusive – do edifício sistemático-conceitual legado pela genialidade das escolas sistemáticas alemã e italiana – esta mais influente entre nós, Chiovenda à frente –, mas de colocar as coisas em termos.
Diego Crevelin de Sousa
Ocorre que a grandeza da obra de Carvalho não se limita a criticar o instrumentalismo e o equivocado uso que essa vertente faz do conceito de justiça, o que já seria notório. A obra avança e demonstra o abraço sincrético que une instrumentalismo e neoconstitucionalismo.
Nesse sentido, a obra evidencia, com numerosos argumentos e argúcia intelectual, que o termo “neoconstitucionalismo” diz respeito, sobretudo, a um conceito sem sentido que, em minha visão e na do autor – ora prefaciado – tem servido de base para duas práticas patológicas em nosso sistema jurídico: 1) tem servido para legitimar um sem número de ativismos judiciais e julgamentos discricionários ao argumento de que o juiz já não é mais aquele boca fria da lei, logo, está livre para fazer justiça, inclusive corrigindo o direito vigente e democraticamente estatuído; e 2) a ideologia neoconstitucionalista ao se espraiar nas áreas específicas do direito, (e.g., direito civil, processo civil) tem disseminado completa insegurança jurídica por meio de extermínio da própria dogmática.
Georges Abboud
O presente livro alinha-se às críticas ao instrumentalismo e busca revelar novos contornos do fenômeno da hiperpublicização do processo, compreendida como sinônimo das diversas formas de utilização do processo como ferramenta do poder jurisdicional.
O trabalho, portanto, é dedicado à crítica ao instrumentalismo processual, ao formalismo-valorativo e ao neoprocessualismo, movimentos que foram responsáveis pela mixagem entre a jurisdição e o processo.
Dessa junção, formou-se a teoria do “processo justo”, cuja substância é deveras fluida e pouco clara, diante dos enormes desafios metaéticos, até o momento não cumpridos pelos seus partidários. Ainda, revela-se em tal capítulo como estes movimentos processuais valeram-se da retórica do neoconstitucionalismo, que, em todos os seus contornos, serve para os mesmos propósitos que as doutrinas hiperpublicistas do processo.
Autor: Antônio Carvalho Filho