Transformando-se direitos fundamentais em princípios e princípios em normas, institui-se um «Estado de jurisdição constitucional». Mediante um «panconstitucionalismo», permite-se que qualquer texto legislativo seja «passado a limpo» pelos tribunais constitucionais. Mais: permite-se que eles – sob a desculpa de concretizarem direitos fundamentais (como se fossem objetivos a serem alcançados pelo Estado) – se intrometam em políticas de governo, dês que ineficientes aos olhos dos juízes constitucionais. Assim, o pós-positivismo neoconstitucionalista faz aquilo de que acusou o positivismo: propicia uma autocracia togada. Alegando uma «crise de representatividade» na democracia de Weimar, tribunais do III Reich invocavam o «princípio do Führer» para rescrever leis tal como Hitler o faria, pois que ele estaria sintonizado com a vontade do povo alemão. Qualquer semelhança com o Brasil atual não é coincidência. A teoria dos princípios está na raiz no problema; logo, deve ser erradicada.
Autor: Eduardo José da Fonseca Costa