Este livro aborda a formação da “teoria geral do processo”, caracterizando-a como um produto do “processualismo científico” germânico e italiano.
Para tanto, esta obra realiza um percurso histórico-teórico que inicia com a ruptura que a polêmica entre Windscheid e Muther realizou em relação ao conceito de ação e segue com a análise do papel de autores como Plòsz, Degenkolb, Büllow, Wach, Klein e Chiovenda na construção do direito processual.
Os autores, aqui, defendem que a “teoria geral do processo”, idealizada a partir da tríade jurisdição, processo e ação, limitou o processo à condição de instrumento da jurisdição, tratando-se, por isso, de uma “teoria do processo sem processo”, perspectiva que inspirou diversas legislações autoritárias do século XX.
Após mostrarem as raízes e derivações desse movimento no direito processual brasileiro, os autores, partindo da doutrina do garantismo processual, formulam um novo recomeço para a teoria do processo.
Autores: Igor Raatz e Natascha Anchieta