O dever de informar é multifacetado: é ao mesmo tempo direito e dever e permeia todo o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, irradiando seus efeitos desde a fase pré-contratual da relação de consumo.
Trata-se de dever que encontra fundamento na boa-fé, baseando-se na necessidade de tutela das legítimas expectativas do consumidor.
A presente obra traz análise das características e correlações do dever de informar do fornecedor nas relações de consumo e as consequências de sua violação, como a não obrigatoriedade do conteúdo contratual desconhecido, o cumprimento forçado da oferta e a responsabilidade por vício e defeito de informação.
Autora: Renata Pozzi Kretzmann