A nulidade da decisão judicial cível proferida com base em precedentes não vinculantes

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No Brasil, a adoção do civil law como sistema jurídico conduz o aplicador do direito ao estudo das suas fontes formais, com a aplicação da lei ao caso concreto. Somente quando da omissão da previsão legal, o intérprete deve seguir às fontes secundárias.

Contudo, no novo modelo processual civil, instalado pela Lei n. 13.105/2015, os precedentes ganharam nova força ao figurarem como fonte formal do direito, tal qual nos países que adotam outro modelo de sistema jurídico, o common law.

Demonstrar-se-á que a simples compilação de julgados conduz à nulidade da decisão judicial, sendo necessário o adequado estudo para aplicação de precedentes.

Autor: Matheus Cintra

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